ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REGULARIDADE FISCAL
DECRETO Nº 2.992, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que são necessários ajustes para se corrigirem equívocos incorridos na elaboração da legislação tributária do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os §§ 8ª e 10 do artigo 14 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar conforme redação assinalada:
"Artigo 14 - (...)
(...)
§ 8º - Para fins da comprovação da regularidade fiscal da operação, exigida no inciso II do § 1º deste artigo, será promovida pela SUFRAMA e pela SEFAZ/AM ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos a contribuintes estabelecidos nas áreas incentivadas, mencionadas no caput. (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/2008).
(...)
§ 10 - A regularidade fiscal da operação exigida no inciso II do § 1º deste artigo será efetivada mediante duas fases distintas: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 23/2008).
I - formalização do ingresso; e
II - formalização do internamento."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda