ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DECRETO Nº 2.991, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 144, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 9º ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Artigo 9º - Ficam convalidados, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 15 de dezembro de 2009, os procedimentos adotados pelas montadoras e importadoras de veículos automotores com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 116/2009, de 11 de dezembro de 2009, nas operações por elas realizadas com veículos automotores novos. (Convênio ICMS 144/2010 - efeitos a partir de 28 de setembro de 2010)
Parágrafo único - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Nota:
1. Convênio impositivo."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.
Silva Da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder De Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda