ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMETO - SUBSTIUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 2.990, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do
Convênio ICMS 134, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União
de 28 de setembro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o subitem 4.1.18 ao item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, como segue:

"CAPÍTULO IV

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

(...)

4.1 ...

...

...

...

4.1.18

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente (cf. inciso XVIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, acrescentado pelo Convênio ICMS 134/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)

3006.30"

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda