ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMETO - SUBSTIUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.990, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do
Convênio ICMS 134, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União
de 28 de setembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o subitem 4.1.18 ao item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, como segue:
"CAPÍTULO IV
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
(...) |
||
4.1 ... |
||
... |
... |
... |
4.1.18 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente (cf. inciso XVIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, acrescentado pelo Convênio ICMS 134/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) |
3006.30" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda