ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BASE DE CÁLCULO

DECRETO Nº 2.989, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 140, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado:

"Artigo 4º - (...) (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexos I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010, 55/2010 e 112/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010 e 140/2010; - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) (...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda