ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - NOTA FISCAL DE ENTRADA

DECRETO Nº 2.970, de 10.11.2010
(DOE de 10.11.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 13, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os dispositivos adiante arrolados:

a) os §§ 3º e 4º do artigo 109;

b) o inciso III do artigo 112 e suas alíneas a e b;

c) os §§ 5º e 6º do artigo 218.

II - alterado o inciso IV do artigo 94, conferindo-lhe a redação assinalada:

"Artigo 94 - (...)

(...)

IV - relativamente à entrada de bens e mercadorias, nos momentos definidos no artigo 111. (cf. Ajuste SINIEF 13/2010 - efeitos a partir de 1º de março de 2011)

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.

 

Silva Da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder De Moraes Dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda