ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ECF

DECRETO Nº 2.969, de 10.11.2010
(DOE de 10.11.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 12, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do § 5º do artigo 108 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 108 - (...)

(...)

§ 5º - (...)

(...)

I - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; (cf. inciso II do § 1º do artigo 50 do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, observada a redação dada pelo Ajuste SINIEF 12/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.

Silva Da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder De Moraes Dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda