ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ECF
DECRETO Nº 2.969, de 10.11.2010
(DOE de 10.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 12, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do § 5º do artigo 108 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 108 - (...)
(...)
§ 5º - (...)
(...)
I - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; (cf. inciso II do § 1º do artigo 50 do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, observada a redação dada pelo Ajuste SINIEF 12/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.
Silva Da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder De Moraes Dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda