ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 2.967, de 10.11.2010
(DOE de 10.11.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 135, 136 e 137, todos de 24 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentadas as anotações relativas à respectiva fundamentação convenial, ao final dos incisos I e II do caput do artigo 309 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:

"Artigo 309 - (...)

(...)

I - (...) (cf. Parágrafo único. da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/2000, redação dada pelo Convênio ICMS 135/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)

(...)

II - (...) (cf. exceção fixada no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 117/2004, redação dada pelo Convênio ICMS 136/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)

(...)"

Art. 2º - Ficam revogados as disposições adiante arroladas do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:

I - o artigo 312-E;

II - a Seção I do Capítulo XII do Título VII do Livro I, bem como os artigos 436-K-18 a 436-K-18-11 que a integram.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e

122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda