ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.967, de 10.11.2010
(DOE de 10.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 135, 136 e 137, todos de 24 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentadas as anotações relativas à respectiva fundamentação convenial, ao final dos incisos I e II do caput do artigo 309 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
"Artigo 309 - (...)
(...)
I - (...) (cf. Parágrafo único. da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/2000, redação dada pelo Convênio ICMS 135/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
(...)
II - (...) (cf. exceção fixada no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 117/2004, redação dada pelo Convênio ICMS 136/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
(...)"
Art. 2º - Ficam revogados as disposições adiante arroladas do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
I - o artigo 312-E;
II - a Seção I do Capítulo XII do Título VII do Livro I, bem como os artigos 436-K-18 a 436-K-18-11 que a integram.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda