ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CIAP

DECRETO Nº 2.959, de 28.10.2010
(DOE de 28.10.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 7, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do artigo 226-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 226-B. (...)

(...)

II - do crédito a ser mensalmente apropriado na aquisição de bem do ativo imobilizado, respeitados os seguintes modelos:

a) modelo C, aplicável à aquisição de bem ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2001; (cf. inciso II e § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF
8/97, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2001)

b) modelo previsto para os contribuintes obrigados à EFD, observado o disposto nos artigos 247 a 254 deste regulamento, aplicável aos registros
efetuados a partir de 1º de janeiro de 2011. (cf. inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 8/97, redação dada pelo Ajuste SINIEF 7/2010,
combinado com o inciso VI do § 3º da cláusula 1ª e com o § 5º da cláusula terceira, ambos do Ajuste SINIEF 2/2009, observadas as alterações
conferidas pelo Ajuste SINIEF 5/2010)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda