ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

DECRETO Nº 2.958, de 28.10.2010
(DOE de 28.10.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 6, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 127 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Artigo 127. (...)

(...)

§ 5º - Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período de apuração. (cf. § 4º do artigo 12 do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 6/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda