ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO

DECRETO Nº 2.954, de 28.10.2010
(DOE de 28.10.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Acrescentado o inciso IV ao artigo 1º do Anexo VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, assim como, o § 8º ao referido dispositivo, com a seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

(...)

IV - máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento).

(...)

§ 8º - Relativamente à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1º.

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda