ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 2.953, de 28.10.2010
(DOE de 28.10.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que também se faz necessário dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, bem como de se promoverem ajustes para correção de equívocos textuais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do subitem 13.4 e o primeiro código da NCM referente ao subitem 13.4.58, ambos do Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se substituir o texto dos subitens 13.4.6 (A) e 13.4.25 pela anotação "expirado" e de se acrescentarem o subitem 13.4.101 e nota nº 4, na forma assinalada:

"CAPÍTULO XIII

(...)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

(...)

13.4 mercadorias de uso especificamente automotivo, incluídas no regime de substituição tributária conforme os seguintes Protocolos: Protocolo ICMS 41/2008, alterado pelos Protocolos ICMS 49, 72, 83 e 127/2008; e Protocolo ICMS 97/2010 (efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)

...

(...)

...

13.4.6 (A)

(expirado)

...

(...)

...

13.4.25 (A)

(expirado)

...

(...)

...

13.4.58

(...)

8525.50.1
....

...

(...)

....

13.4.101

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores (cf. Protocolo ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)

 

Notas:

(...)

4. A retificação conferida ao subitem 13.4.58, em relação ao Código 8525.50.1, produz efeitos a partir de 1º de junho de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 do outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda