ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.953, de 28.10.2010
(DOE de 28.10.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010;
CONSIDERANDO que também se faz necessário dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, bem como de se promoverem ajustes para correção de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados a identificação do subitem 13.4 e o primeiro código da NCM referente ao subitem 13.4.58, ambos do Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se substituir o texto dos subitens 13.4.6 (A) e 13.4.25 pela anotação "expirado" e de se acrescentarem o subitem 13.4.101 e nota nº 4, na forma assinalada:
"CAPÍTULO XIII
(...)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
(...) |
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13.4 mercadorias de uso especificamente automotivo, incluídas no regime de substituição tributária conforme os seguintes Protocolos: Protocolo ICMS 41/2008, alterado pelos Protocolos ICMS 49, 72, 83 e 127/2008; e Protocolo ICMS 97/2010 (efeitos a partir de 1º de setembro de 2010) |
||
... |
(...) |
... |
13.4.6 (A) |
(expirado) |
|
... |
(...) |
... |
13.4.25 (A) |
(expirado) |
|
... |
(...) |
... |
13.4.58 |
(...) |
8525.50.1 |
... |
(...) |
.... |
13.4.101 |
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores (cf. Protocolo ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010) |
|
Notas:
(...)
4. A retificação conferida ao subitem 13.4.58, em relação ao Código 8525.50.1, produz efeitos a partir de 1º de junho de 2008."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 do outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda