ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SERVIÇOS DE TELEFONIA - ENERGIA ELÉTRICA
DECRETO Nº 2.950, de 27.10.2010
(DOE de 27.10.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, retifica dispositivos dos Decretos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes voltados para se assegurar a efetiva correspondência das remissões consignadas nos atos normativos com preceitos vigentes e ou pertinentes;
CONSIDERANDO, também, que são necessários ajustes para correção de equívocos textuais identificados na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituído o texto do artigo 49-B pela anotação "expirado", conforme segue:
"Artigo 49-B (expirado)"
II - revogados os seguintes dispositivos:
a) o § 1º do artigo 83;
b) o § 1º-C do artigo 435-M;
III - retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
|
a) |
Disposições permanentes, artigo 318-A, §§ 1º, 3º e 4º e caput do § 2º |
"Artigo 318-A. (...) |
"Artigo 318-A (...) |
b) |
Disposições permanentes, artigo 392-E, caput do § 1º |
"Artigo 392-E. (...) |
"Artigo 392-E. (...) |
c) |
Disposições permanentes, artigo 435-O-6 |
"Artigo 435-O-6 As Notas Fiscais (...) serão lançadas no livro Registro de Entradas, na coluna 'Outras', de que trata a alínea b do inciso VII do artigo 218, vedada..." |
"Artigo 435-O-6. As Notas Fiscais (...) serão lançadas no livro Registro de Entradas, na coluna 'Outras', de que trata a alínea b do item 7 do § 3º do artigo 218, vedada..." |
d) |
Disposições permanentes, artigo 435-O-7, § 1º |
"Artigo 435-O-7. (...) |
"Artigo 435-O-7. (...) |
e) |
Anexo X, artigo 14, parágrafo único |
"Artigo 14. (...) |
"Artigo14. (...) |
IV - alterada a denominação do Capítulo XI do Título VI do Livro I, mantido o texto do artigo 391 que o integra, conforme indicação infra:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO VI
(...)
CAPÍTULO XI
DOS SÍNDICOS, ADMINISTRADORES EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E INVENTARIANTES
"Artigo 391. (...)"
Art. 2º - Ficam também retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados dos Decretos arrolados, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como no texto do Ato por eles alterados:
|
Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
I - |
Decreto nº 2.713, de 02/08/10: artigo 1º, inciso II |
"Artigo 1º (...) |
"Artigo 1º (...) |
II |
Decreto nº 2.734, de 13/08/10: artigo 1º, inciso VI |
"Artigo 1º (...) |
"Artigo 1º (...) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação de termo de início de eficácia ou aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - alínea e do inciso III do artigo 1º: 1º de julho de 2008;
II - inciso I do artigo 2º: 2 de agosto de 2010;
III - inciso II do artigo 2º: 13 de agosto de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda