ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.940, de 26.10.2010
(DOE de 26.10.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 5º do Anexo XIV do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 2º-A. Ficam credenciados de ofício, nos termos deste artigo, os estabelecimentos matogrossenses, enquadrados em CNAE relacionada nos incisos III ou V do artigo 1º do Anexo XI do RICMS.
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de junho de 2008, em relação a mercadorias produzidas pelo próprio contribuinte;
II - 1º de março de 2010, em relação a mercadorias adquiridas para revenda, oriundas de outra unidade da federação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2010, 189º da Independência e
122º da República.
Silva Da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder De Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda