ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PROCESSO

DECRETO Nº 2.919, de 25.10.2010
(DOE de 25.10.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Acrescentado os §§ 9º a 11 ao artigo 570-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 570-C. (...)

(...)

§ 9º - Admitido o processo na forma do § 3º deste artigo, a decisão do servidor fica adstrita a matéria questionada no pedido de revisão, não podendo resultar em exigência superior ao crédito tributário sob revisão.

§ 10 - Na hipótese do servidor durante a análise do pedido de revisão identificar lançamento inferior ao efetivamente devido, deverá comunicar a unidade da receita que efetuou a exigência, especificando o crédito tributário complementar.

§ 11 - A unidade da receita que receber a comunicação nos termos do § 10 deste artigo, deverá constituir o crédito tributário complementar porventura existente.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda