ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ESTORNO DE DÉBITOS

DECRETO Nº 2.763, de 31.08.2010
(DOE de 31.08.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO a autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de
outubro de 2005;

CONSIDERANDO, ainda, que também são necessários ajustes no mencionado Regulamento do ICMS, em função da edição do Decreto nº 2.347, de
21 de janeiro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação convenial, ao final do caput do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo preceito, como segue:

"Art. 419 - (...) (cf. autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005)

(...)

§ 8º (revogado - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)

§ 9º (revogado - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto à revogação dos §§ 8º e 9º do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2010 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda