ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BASE DE CÁLCULO
DECRETO Nº 2.761 de 31.08.2010
(DOE de 31.08.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do artigo 82 do Anexo VII, mantido o
respectivo texto, como segue:
"Art. 82 - (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
(...)"
II - acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos
adiante arrolados, mantida a respectiva redação:
a) o § 10 do artigo 333:
"Artigo 333. (...)
(...)
§ 10. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
(...)"
b) do Anexo VII:
1) o caput do artigo 86:
"Artigo 86. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
(...)"
2) o artigo 137:
"Art. 137 - (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)"
3) o caput do artigo 140:
"Art. 140 - (...) (Convênio ICMS 43/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
(...)"
c) do Anexo VIII:
1) o caput do artigo 39:
"Artigo 39. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
(...)"
2) o caput do artigo 47:
"Artigo 47. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
(...)"
3) o caput do artigo 48:
"Art. 48 - (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
(...)"
d) do Anexo X:
1) o § 13 do artigo 1º:
"Art. 1º - (...)
(...)
§ 13 - (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
(...)"
2) o caput do artigo 14:
"Art. 14 - (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
(...)"
3) o caput do artigo 15:
"Art. 15 - (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses
em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda