ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO

DECRETO Nº 2.760, de 31.08.2010
(DOE de 31.08.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 124, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do artigo 61 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 - (...)
(...)

§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2013. (Convênio ICMS 124/2010 - efeitos a partir de 20 de agosto de 2010)

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda