ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO

DECRETO Nº 2.754, de 26.08.2010
(DOE de 26.08.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 110, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010; decreta:

Art. 1º - Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar o § 6º-B ao referido preceito, como segue:

“Art. 90 - (...) (Convênio ICMS nº 73/2004, alterado pelo Convênio ICMS nº 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
(...)

§ 6º-B - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (cf. § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 73/2004, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda