ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO -ISENÇÃO - PRAZO DE VIGÊNCIA

DECRETO Nº 2.742, de 18.08.2010
(DOE de 18.08.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o parágrafo único do artigo 96, como segue:

"Art. 96 - (...)

(...)

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)

(...)"

II - alterado o § 3º do artigo 113, conforme assinalado:

"Art. 113 - (...)

(...)

§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda