ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO -ISENÇÃO - PRAZO DE VIGÊNCIA
DECRETO Nº 2.742, de 18.08.2010
(DOE de 18.08.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o parágrafo único do artigo 96, como segue:
"Art. 96 - (...)
(...)
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
(...)"
II - alterado o § 3º do artigo 113, conforme assinalado:
"Art. 113 - (...)
(...)
§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda