ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DOAÇÕES

DECRETO Nº 2.733, de 13.08.2010
(DOE de 13.08.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 85, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 7/2010, publicado em 20 de julho de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 144 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado:

"Artigo 144 - Operações de saídas de mercadorias, em doação, destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco, para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados. (Convênio ICMS 85/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010)

§ 1º- A isenção prevista neste artigo também se aplica à prestação de serviço de transporte das mercadorias doadas em consonância com o disposto no caput.

§ 2º - Fica dispensado o estorno de crédito do imposto relativo às mercadorias e aos serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo.

§ 3º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.

§ 4º - O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2010.

Nota:

1. Convênio autorizativo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder De Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda