ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO TRATAMENTO DA AIDS

DECRETO Nº 2.732, de 13.08.2010
(DOE de 13.08.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 84, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 7/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010;

DECRETA:
 
Art. 1º - Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como alterados o item 29 da alínea a do inciso I, o item 8 da alínea b do mesmo inciso I, o item 9 da alínea a do inciso II, todos do referido artigo 78, além de se acrescentar à citada alínea a do inciso I, o item 30, conforme redação assinalada:

"Artigo 78 - (...) (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008, 75/2010 e 84/2010)

I - (...)

a) (...)

 

 

(...)

(...)

29) Chloromethyl Isopropil Carbonate; (cf. item 29 da alínea a do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010)

2920.90.90

30) (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid; (cf. item 30 da alínea a do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, acrescentado pelo Convênio ICMS 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010)

2934.99.99

b) (...)

(...)

(...)

8) Fumarato de tenofovir desoproxila; (cf. item 8 da alínea b do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010)

3003.90.78

 (...)

II - (...)

(...)

(...)

(...)

9) Tenofovir; (cf. item 9 da alínea a do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010)

2933.59.49

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda