ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MÁQUINAS
DECRETO Nº 2.731, de 13.08.2010
(DOE d e13.08.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 90 e 96, ambos de 9 de julho de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificados pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 20, bem como a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do § 4º do mesmo artigo, mantido o respectivo texto, como segue:
"Art. 20 - Entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, ireta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Convênio ICMS 104/89, conforme redação dada pelo Convênio ICMS 90/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
(...)
§ 4º - (...) (Convênios ICMS 1/2010 e 90/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
(...)"
II - alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 68, mantido o respectivo texto, bem como acrescentada a nota nº 2 ao referido artigo, como segue:
"Art. 68 - (...) (1.Convênio ICMS 1/99 - efeitos a partir de 26/03/2009, observada a alteração dada pelo Convênio ICMS 55/99; 2. Anexo Único: Convênio ICMS 80/2002 e alterações conferidas pelos Convênios ICMS 149/2002, 90/2004, 75/2005, 113/2005, 36/2006, 30/2009 e 96/2010 - efeitos a partir de 1º.09.2010)
(...)
Notas:
1. (...)
2. Até 22.07.2002, o Anexo Único do Convênio ICMS 1/2009, vigorou com as alterações colacionadas pelos Convênios ICMS 5/99 e 65/2001."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2010; 189º da Independência e122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civi
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda