ICMS
DIVULGAÇÃO - PROTOCOLOS

DECRETO Nº 2.729, de 11.08.2010
(DOE de 11.08.2010)

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS nºs 85/10, 92/10, 93/10 e 97/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição dos Protocolos ICMS nºs 84/10 a 99/10 e 100/10, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, decreta:

Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 85/10, 92/10, 93/10 e 97/10, celebrados entre as unidades federadas indicadas, e publicados no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010, Seção 1, p. 843 a 848, pelo Despacho nº 411/10 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS Nº 85, DE 9 DE JULHO DE 2010
PROTOCOLO ICMS Nº 92, DE 9 DE JULHO DE 2010
PROTOCOLO ICMS Nº 93, DE 9 DE JULHO DE 2010
PROTOCOLO ICMS Nº 97, DE 9 DE JULHO DE 2010

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda