ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MCDIA FELIZ

DECRETO Nº 2.726, de 11.08.2010
(DOE d e11.08.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 143 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 143 - Saídas do sanduíche ‘Big Mac’, promovidas pelos estabelecimentos mato-grossenses integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento ‘McDia Feliz’ e que destinarem, integralmente, a renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, indicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. Convênio ICMS nº 106/2009)

§ 1º - O benefício previsto neste artigo aplica-se às vendas do sanduíche ‘Big Mac’, efetuadas durante o evento referido no caput, realizado no mês de agosto de cada ano, limitado a único dia por ano civil.

§ 2º - O estabelecimento alcançado pelo benefício previsto no caput, participante do evento, deverá manter em seu poder, à disposição do fisco, a documentação comprobatória da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches ‘Big Mac’, às entidades assistenciais indicadas.

§ 3º - A partir do exercício de 2011, a Secretaria de Estado de Fazenda editará ato divulgando, em cada ano civil, a relação de estabelecimentos alcançados pela isenção de que trata este artigo, bem como as entidades assistenciais favorecidas com as respectivas doações.

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.

Nota:

1. Convênio autorizativo.”

Art. 2º - Para fins do disposto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado em conformidade com o estatuído no artigo anterior, em relação ao exercício de 2010, será observado o que segue:

I - ficam habilitados à fruição do benefício, em decorrência da comercialização do sanduíche “Big Mac”, durante o evento “McDia Feliz”, a se realizar no dia 28 de agosto

de 2010, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os nos 13.218165-7, 13.218185-1, 13.221158-0 e 13.348532-3;

II - sem prejuízo do atendimento às demais condições previstas na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC-MT.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda