ICMS
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 2.706, de 28.07.2010
(DOE de 28.07.2010)
Retifica dispositivos do Decreto nº 2.697, de 23 de julho de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária
mato-grossense, para correção de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam retificados os dispositivos adiante arrolados do Decreto nº 2.697, de 23 de julho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 2.686, de 15 de julho de 2010, e dá outras providências, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:
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Preceito |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
I - |
Artigo 1º, caput |
"Artigo 1º ... |
"Artigo 1º ... |
II - |
Artigo 2º |
"Artigo 2º Em caráter excepcional, os débitos pendentes de pagamento, enquadrados nas hipóteses dos incisos I e III do caput do artigo 1º do Decreto nº 2.686, de 15 de julho de 2010, poderão ser regularizados com observância do estatuído nos §§ 1º-A a 1º-C e § 3º do referido artigo 1º, desde que o pagamento seja efetuado até 26 de julho de 2010." |
"Artigo 2º Em caráter excepcional, os débitos pendentes de pagamento, enquadrados nas hipóteses dos incisos I e III do caput do artigo 1º do Decreto nº 2.686, de 15 de julho de 2010, poderão ser regularizados com observância do estatuído nos §§ 1º-A a 1º-C e § 3º do referido artigo 1º, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de julho de 2010." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda