ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
DECRETO Nº 2.696, de 21.07.2010
(DOE de 21.07.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 48 ao anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Art. 48 - Fica reduzida a 47,88% (quarenta e sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS
incidente nas operações internas com farinha de trigo.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se às indústrias moageiras de trigo, cujo estabelecimento industrial esteja enquadrado no CNAE 1062-7/00, localizadas em território mato-grossense, exclusivamente para:
I - operações próprias;
II - operações em que a indústria moageira seja responsável pelo recolhimento do ICMS a título de substituição tributária.
§ 2º - fica vedada a fruição cumulativa do benefício disposto neste artigo com qualquer outro previsto neste anexo.
§ 3º - A fruição da redução de base de cálculo prevista neste artigo é condicionada à expressa aceitação da lista de preços mínimos para efeitos de tributação do ICMS, fixada nos termos da legislação vigente. "
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval Da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda