ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DECRETO Nº 2.682, de 14.07.2010
(DOE de 14.07.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Convênio SINIEF 06/89;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a harmonização entre os procedimentos inseridos na legislação mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do artigo 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

§ 3º - A exclusão prevista no inciso II deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. (cf. parágrafo único do artigo 10 do Convênio SINIEF 06/89)

(...)"

Art. 2º - Fica assegurada a aplicação do disposto no § 3º do artigo 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, respeitada a redação conferida nos termos deste Decreto, aos processos pendentes de análise, para revisão ou impugnação de lançamento de crédito tributário, decorrente da observância do texto anterior, inclusive respectivos recursos.

Parágrafo único - O disposto no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscal diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval Da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder De Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda