ICMS
FUPIS - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 2.654, de 30.06.2010
(DOE de 30.06.2010)
Retifica dispositivo do Decreto nº 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º do Decreto nº 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:
Ato/ preceito |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
Decreto nº 2.625, de 10/06/2010: - artigo 2º |
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009." |
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso III do § 3º-A do artigo 3º e no artigo 3º-A do Decreto nº 4.314/2004, cujos efeitos retroagem a 10 de novembro de 2004." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda