ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DECRETO Nº 2.643, de 22.06.2010
(DOE de 22.06.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do respectivo Índice Sistemático;

DECRETA:

Art. 1º - O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:

“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 11.06.2010)

DIVISÃO

DENOMINAÇÃO

DO ARTIGO

AO ARTIGO

LIVRO I

...

...

...

TÍTULO VII

...

...

...

Capítulo II

Das Prestadoras de Serviços de Comunicação

Seção I

Das Operadoras de Serviços Públicos de Telecomunicações

413

425 (artigo 425-A revogado)

Seção II

Dos Procedimentos a Serem Observados pelos Prestadores de Serviços de Comunicação

425-A

Seção III

Do Tratamento Conferido à Circulação de Equipamentos Necessários à Prestação de Serviços de Comunicação na Modalidade de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH

425-B

425-J

...

...

Capítulo V

...

...

...

...

Seção VI

Das Disposições Gerais

435-I

435-K-1

...

...

...

...

Capítulo VI-B

Da Estimativa Antecipada por Operação

435-P

435-P-3

Capítulo VII

Das Operações Realizadas com a Bolsa de Mercadorias e Futuros

435-Q

435-T

...

...

...

...

Capítulo XIII

Do Tratamento Diferenciado Conferido ao Trânsito de "Paletes" e "Contentores"

436-K-19

436-K-19-1

...

...

...

...

LIVRO III

...

TÍTULO I

...

...

...

...

Capítulo III-A

Da Certidão de Regularidade Fiscal (revogado)

(artigos 581-A a 581-C revogados)

...

...

...

...

ANEXO VII

ISENÇÕES

141

...

...

...

...

ANEXO X

DIFERIMENTO DO ICMS

14

...

...

...

ANEXO XII

DA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ANEXO XIII

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Capítulo I

Das Disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

Capítulo II

Das Disposições relativas ao Microempreendedor Individual - MEI Optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI

10

ANEXO XIV

DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICADAS A SEGMENTOS ECONÔMICOS

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Capítulo II

Das Disposições Especiais

12

...

...

Apêndice do Anexo XIV

...

...

...

Capítulo XV

Produtos de Colchoaria

...

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda