ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DECRETO Nº 2.643, de 22.06.2010
(DOE de 22.06.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do respectivo Índice Sistemático;
DECRETA:
Art. 1º - O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:
“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 11.06.2010)
DIVISÃO |
DENOMINAÇÃO |
DO ARTIGO |
AO ARTIGO |
LIVRO I |
... |
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... |
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TÍTULO VII |
... |
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... |
... |
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Capítulo II |
Das Prestadoras de Serviços de Comunicação |
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Seção I |
Das Operadoras de Serviços Públicos de Telecomunicações |
413 |
425 (artigo 425-A revogado) |
Seção II |
Dos Procedimentos a Serem Observados pelos Prestadores de Serviços de Comunicação |
425-A |
|
Seção III |
Do Tratamento Conferido à Circulação de Equipamentos Necessários à Prestação de Serviços de Comunicação na Modalidade de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH |
425-B |
425-J |
... |
... |
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Capítulo V |
... |
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... |
... |
... |
|
Seção VI |
Das Disposições Gerais |
435-I |
435-K-1 |
... |
... |
... |
... |
Capítulo VI-B |
Da Estimativa Antecipada por Operação |
435-P |
435-P-3 |
Capítulo VII |
Das Operações Realizadas com a Bolsa de Mercadorias e Futuros |
435-Q |
435-T |
... |
... |
... |
... |
Capítulo XIII |
Do Tratamento Diferenciado Conferido ao Trânsito de "Paletes" e "Contentores" |
436-K-19 |
436-K-19-1 |
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... |
... |
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LIVRO III |
... |
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TÍTULO I |
... |
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... |
... |
... |
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Capítulo III-A |
Da Certidão de Regularidade Fiscal (revogado) |
(artigos 581-A a 581-C revogados) |
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... |
ANEXO VII |
ISENÇÕES |
1º |
141 |
... |
... |
... |
... |
ANEXO X |
DIFERIMENTO DO ICMS |
1º |
14 |
... |
... |
... |
|
ANEXO XII |
DA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
1º |
8º |
ANEXO XIII |
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI |
1º |
|
Capítulo I |
Das Disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional |
2º |
5º |
Capítulo II |
Das Disposições relativas ao Microempreendedor Individual - MEI Optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI |
6º |
10 |
ANEXO XIV |
DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICADAS A SEGMENTOS ECONÔMICOS |
||
Capítulo I |
Das Disposições Gerais |
1º |
8º |
Capítulo II |
Das Disposições Especiais |
9º |
12 |
... |
... |
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Apêndice do Anexo XIV |
... |
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... |
... |
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Capítulo XV |
Produtos de Colchoaria |
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... |
..." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda