ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -  MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

DECRETO Nº 2.624, de 10.06.2010
(DOE de 10.06.2010)


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"CAPÍTULO VIII
(...)

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

(...)

8.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 32/92, alterado pelo Protocolo ICMS 72/2010 (efeitos a partir de 1º de maio de 2010)

8.2.1

Telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas

6811
3921.90
3925.10.00
3925.90.00

...

(...)

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda