ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS DE COLCHOARIA

DECRETO Nº 2.623, de 10.06.2010
(DOE de 10.06.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 56, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 30 de março de 2010, pelo qual o Estado de Mato Grosso aderiu às disposições do Protocolo ICMS 190, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2009, alterado pelos Protocolos ICMS 4, de 20 de janeiro de 2010, e 40, de 04 de fevereiro de 2010, publicados no DOU, respectivamente, de 27 de janeiro de 2010 e de 12 de fevereiro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o Capítulo XV ao Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XV
PRODUTOS DE COLCHOARIA

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

15.1 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 190/2009, alterado pelos Protocolos ICMS 4/2010 e 40/2010 (adesão de Mato Grosso pelo Protocolo ICMS 56/2010 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

15.1.1

Suportes elásticos para cama

9404.10.00

15.1.2

Colchões, inclusive box

9404.2

15.1.3

Travesseiros e pillow

9404.90.00"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010; 189º da Independência e122º da República.

Silval Da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda