ICMS
RATIFICAÇÃO - VEÍCULOS

DECRETO Nº 2.621, de 10.06.2010
(DOE de 10.06.2010)  

Retifica os dispositivos dos Decretos que relaciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado, no Decreto nº 2.339, de 18 de janeiro de 2010, que introduz
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o termo de início de eficácia constante no inciso VII-A acrescentado ao § 1º do artigo 398-T do referido Regulamento, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:

"Art. 1º - (...)

(...)

'Art. 398-T - (...)

(...)

§ 1º - (...)

(...)

Alíquota do IPI

veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001)

veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001)

...

...

...

...

VII-A

...

40,89% (Cv ICMS 116/2009 - efeitos a partir de 16/12/2009)

40,89% (Cv ICMS 116/2009 - efeitos a partir de 16/12/2009)

...

...

...

...'"

Art. 2º - Ficam, também, retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados dos Decretos arrolados, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos Atos por eles alterados:

 

Ato/preceito

Texto a ser alterado:

Substituir por:

I -

Decreto nº 2.033, de 10/07/2009: - artigo 1º:

"Artigo 1º ...
'Artigo 216-M-1 ...
...
XI - quanto for verificado subfaturamento,...
...'"

"Artigo 1º ...
'Artigo 216-M-1 ...
...
IX - quando for verificado subfaturamento,...
...'"

II -

Decreto nº 2.548, de 17/10/2010: - artigo 1º, II

"Artigo 1º ...
...
II - ...
'Artigo 421 ...
...
§ 6º ...
I - ...
II - ...
II - dos documentos impressos: período de referência...;
III - o nome do responsável...
...'"

"Artigo 1º ...
...
II - ...
'Artigo 421 ...
...
§ 6º ...
I - ...
II - ...
III - dos documentos impressos: período de referência...;
IV - o nome do responsável...
...'"

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - artigo 1º: 16 de dezembro de 2009;

II - inciso I do artigo 2º: 10 de julho de 2009;

III - inciso II do artigo 2º: 1º de maio de 2010.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda