ICMS
RATIFICAÇÃO - VEÍCULOS
DECRETO Nº 2.621, de 10.06.2010
(DOE de 10.06.2010)
Retifica os dispositivos dos Decretos que relaciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado, no Decreto nº 2.339, de 18 de janeiro de 2010, que introduz
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o termo de início de eficácia constante no inciso VII-A acrescentado ao § 1º do artigo 398-T do referido Regulamento, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:
"Art. 1º - (...)
(...)
'Art. 398-T - (...)
(...)
§ 1º - (...)
(...)
Alíquota do IPI |
veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: |
veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: |
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... |
... |
... |
... |
VII-A |
... |
40,89% (Cv ICMS 116/2009 - efeitos a partir de 16/12/2009) |
40,89% (Cv ICMS 116/2009 - efeitos a partir de 16/12/2009) |
... |
... |
... |
...'" |
Art. 2º - Ficam, também, retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados dos Decretos arrolados, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos Atos por eles alterados:
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Ato/preceito |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
I - |
Decreto nº 2.033, de 10/07/2009: - artigo 1º: |
"Artigo 1º ... |
"Artigo 1º ... |
II - |
Decreto nº 2.548, de 17/10/2010: - artigo 1º, II |
"Artigo 1º ... |
"Artigo 1º ... |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - artigo 1º: 16 de dezembro de 2009;
II - inciso I do artigo 2º: 10 de julho de 2009;
III - inciso II do artigo 2º: 1º de maio de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda