ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO
DECRETO Nº 2.618, de 10.06.2010
(DOE de 10.06.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 57, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do § 1º do artigo 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o § 2º-A. ao mesmo artigo, conforme segue:
"Art. 81 - (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
III - (Revogado) (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 57/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)
(...)
§ 2º-A. O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (cf. § 6º da cláusula primeira do Convênio ICMS 87/2002, acrescentado pelo Convênio ICMS 57/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda