ICMS
ALTERAÇÃOES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO

DECRETO Nº 2.599, de 02.06.2010
(DOE de 02.06.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 56, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 30 do Anexo VII, com a redação assinalada:

"Art. 30 - (...)

(...)

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf. § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

(...)"

II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Anexo IX, com a redação adiante indicada:

"Art. 2º - (...)

(...)

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf. § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda