ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - GLP

DECRETO Nº 2.598, de 02.06.2010
(DOE de 02.06.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do dispositivo inserido na lei
7098/98 através da lei nº 9.362, de 17 de maio de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 - (...)

II - (...)

(...)

c) (...)

10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial.

11. Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado.

(...)

II - Fica incluído o inciso III no artigo 50, com a seguinte redação:

"Art. 50 - (...)

(...)

III - Fica a distribuidora responsável pela apuração e recolhimento do complementar do ICMS devido na hipótese de destinação não residencial do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP ."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda