ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - GLP
DECRETO Nº 2.598, de 02.06.2010
(DOE de 02.06.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do dispositivo inserido na lei
7098/98 através da lei nº 9.362, de 17 de maio de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 - (...)
II - (...)
(...)
c) (...)
10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial.
11. Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado.
(...)
II - Fica incluído o inciso III no artigo 50, com a seguinte redação:
"Art. 50 - (...)
(...)
III - Fica a distribuidora responsável pela apuração e recolhimento do complementar do ICMS devido na hipótese de destinação não residencial do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP ."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda