DIVULGAÇÃO
CONVÊNIOS ICMS NºS 69 A 78/2010 - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 2.594, de 27.05.2010
(DOE de 27.05.2010)
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nºs 69/10 a 78/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ICMS nºs 69/10 a 78/10,
DECRETA:
Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nºs 69/10 a 78/10, celebrados na 147ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010, Seção 1, p. 25 a 27, pelo Despacho nº 359/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010, Seção 1, p. 119, nos termos do Ato Declaratório nº 5, de 20 de maio de 2010:
CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 76, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 03 DE MAIO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 78, DE 03 DE MAIO DE 2010
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda