ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - IPI
DECRETO Nº 2.581, de 21.05.2010
(DOE de 21.05.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 43, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 140 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 140 - Operações e prestações, na aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, realizadas através do Departamento Penitenciário Nacional - CNPJ 00.394.494/0008-02 e de distribuição às diversas Unidades Prisionais Brasileiras.
Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo somente se aplica às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas:
I - do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
II - das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Notas:
1. Convênio impositivo;
2. Vigência por prazo indeterminado.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Eder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda