ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - AUTOMOVEIS DE PASSAGEIROS
DECRETO Nº 2.579, de 21.05.2010
(DOE de 21.05.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 27 e 40, ambos de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentado o § 15 ao artigo 74, conforme segue:
“Art. 74 - (...)
§ 15 - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos deste artigo, no período de 06 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010. (Convênio ICMS 27/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)
(...)”
II - acrescentado o § 3º-A ao artigo 94, com a redação assinalada:
“Art. 94 - (...)
§ 3º-A - Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º deste artigo, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º do art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 30 de novembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (cf. § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2005, acrescentado pelo Convênio ICMS 40/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Eder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda