ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CONVÊNIOS
DECRETO Nº 2.524, de 05.05.2010
(DOE de 05.05.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 52, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010; decreta:
Art. 1º - Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do artigo 104 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 104 - (...) (Convênio ICMS nº 10/2007 - efeitos a partir de 31.07.2007; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 52/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2010; 189º da Independência e 122ºda República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda