ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PESQUISAS CIENTÍFICAS
DECRETO Nº 2.522, de 05.05.2010
(DOE de 05.05.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 41, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010; decreta:
Art. 1º - O § 1º do artigo 65 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada, ficando, ainda, revogados os §§ 3º a 3º-C do mesmo artigo:
“Art. 65 - (...)
§ 1º - O disposto neste artigo somente se aplica na hipótese das mercadorias se destinarem a atividades de ensino e pesquisa científica ou tecnológica, estendendo-se, também, às importações de artigos de laboratórios. (cf. § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 93/98, redação dada pelo Convênio ICMS nº 41/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
(...)
§ 3º - (revogado)
§ 3º-A - (revogado)
§ 3º-B - (revogado)
§ 3º-C - (revogado)
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda