ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - AEAC E BIODIESEL B100

DECRETO Nº 2.519, de 05.05.2010
(DOE de 05.05.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 05, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 308-A-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterando-se, ainda, o inciso VIII do § 7º, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo artigo, como segue:

“Art. 308-A-2 - (...)

IV - o estorno de crédito previsto no § 10 dos artigos 305 e 305-B, nos termos dos §§ 11 e 12 daqueles artigos. (cf. inciso IV da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 05/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)

(...)

§ 7º - (...)

VIII - ANEXO VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel. (cf. inciso VIII do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, alterado pelo Convênio ICMS nº 05/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)

§ 8º - (revogado)

§ 9º - (revogado)

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda