ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO
DECRETO Nº 2.492, de 22.04.2010
(DOE de 22.04.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS nº 04, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2010, publicado em 30 de março de 2010; decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 138 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado:
“Art. 138 - Saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti. (Convênio ICMS nº 04/2010)
§ 1º - O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput, deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o artigo 71, inciso II, das disposições permanentes.
§ 2º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
§ 3º - O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2010.
Nota:
1. Convênio autorizativo.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda