ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CASSAÇÃO DO REGIME

DECRETO Nº 2.491, de 22.04.2010
(DOE de 22.04.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária; decreta:

Art. 1º - Fica inserido o §5º no artigo 87-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

“ Art. 87-G - (...)

§ 5º - Ocorrida a cassação do regime conforme disposto no inciso II do caput, o estabelecimento somente poderá ser reenquadrado após decorridos 3 (três) meses do saneamento dos motivos que levaram a cassação, condicionado à emissão de Certidão Negativa de Débitos referente ao ICMS e IPVA para fins gerais.

§ 6º - Em caso de reincidência na irregularidade disposta no inciso II do caput, o prazo para reenquadramento disposto no parágrafo anterior será contado em dobro.

§ 7º - O reenquadramento da empresa no regime entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação do ato que o estabelecer.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda