ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CASSAÇÃO DO REGIME
DECRETO Nº 2.491, de 22.04.2010
(DOE de 22.04.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária; decreta:
Art. 1º - Fica inserido o §5º no artigo 87-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
“ Art. 87-G - (...)
§ 5º - Ocorrida a cassação do regime conforme disposto no inciso II do caput, o estabelecimento somente poderá ser reenquadrado após decorridos 3 (três) meses do saneamento dos motivos que levaram a cassação, condicionado à emissão de Certidão Negativa de Débitos referente ao ICMS e IPVA para fins gerais.
§ 6º - Em caso de reincidência na irregularidade disposta no inciso II do caput, o prazo para reenquadramento disposto no parágrafo anterior será contado em dobro.
§ 7º - O reenquadramento da empresa no regime entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação do ato que o estabelecer.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda