ICMS
PROTOCOLO ICMS - DIVULGAÇÃO

DECRETO Nº 2.480, de 14.04.2010
(DOE de 14.04.2010)

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 56/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição dos Protocolos ICMS nºs 30/10 a 57/10 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, decreta:

Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 56/10, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010, Seção 1, página 44, pelo Despacho nº 290/10 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda