ICMS
CONVÊNIO - DIVULGAÇÃO

DECRETO Nº 2.479, de 14.04.2010
(DOE de 14.04.2010)

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nºs 3/10 e 4/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a edição dos Convênios ICMS nºs 3/10 e 4/10, decreta:

Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nºs 3/10 e 4/10, celebrados na 145ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010, Seção 1, p. 27, pelo Despacho nº 208/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010, Seção 1, p. 43, nos termos do Ato Declaratório nº 3, de 29 de março de 2010:

CONVÊNIO ICMS Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2010

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda