SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL
ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 2.424, de 09.03.2010
(DOE de 09.03.2010)
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986; decreta:
Art. 1º - Ficam acrescentadas as alíneas c e d ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como a nota explicativa nº 4 ao referido item III, conforme assinalado:
“ANEXO V
... |
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III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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... |
... |
... |
c) |
Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e |
0,1 |
d) |
Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Escrituração Fiscal Digital - EFD |
2,0 |
... |
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Nota Explicativa ao item III: |
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Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda