SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 2.424, de 09.03.2010
(DOE de 09.03.2010)

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986; decreta:

Art. 1º - Ficam acrescentadas as alíneas c e d ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como a nota explicativa nº 4 ao referido item III, conforme assinalado:

“ANEXO V

...

III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

...

...

...

c)

Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

0,1

d)

Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Escrituração Fiscal Digital - EFD

2,0

...

Nota Explicativa ao item III:
...
4. O coeficiente previsto na alínea d do subitem III-C será exigido em relação a cada período de referência solicitado."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil

Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda