ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.420, de 05.03.2010
(DOE de 05.03.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XVIII do artigo 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
XVIII - a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato, desde que contratado por escrito(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda