ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REDUÇÃO DE DÉBITOS

DECRETO Nº 2.405, de 02.03.2010
(DOE de 02.03.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS nº 111, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2010, publicado em 5 de janeiro de 2010, pelo qual foram estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Convênio ICMS nº 72/2006, alterado pelo Convênio ICMS nº 125/2006, respectivamente, de 3 de agosto de 2006 e de 11 de dezembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006 e 12 de dezembro de 2006, ratificados pelos Atos Declaratórios nº 10/2006 e nº 18/2006, publicados em 24 de agosto de 2006 e 29 de dezembro de 2006; decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao § 3º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“Art. 8º - (...)
(...)

§ 3º - (...)
(...)

IV - disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada.

Art. 2º - Fica alterado o § 4º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“§ 4º - Os benefícios de que trata este artigo não alcançam as prestações de serviços de comunicação na modalidade de contratação de portas”.

Art. 3º - Fica alterado o inciso IV ao § 6º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“Art. 8º - (...)
(...)

§ 6º - (...)
(...)

IV - efetue a quitação do remanescente do imposto previsto no § 2º, até 30 de março de 2010.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil

Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda