ICMS
PROTOCOLOS - DIVULGAÇÃO
DECRETO Nº 2.392, de 25.02.2010
(DOE de 25.02.2010)
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 23/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição dos Protocolos ICMS nºs 1/10 a 29/10 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, decreta:
Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 23/10, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, Seção 1, página 92, pelo Despacho nº 70/10 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda