ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
DECRETO Nº 2.390 de 25.02.2010
(DOE de 25.02.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem com no Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense, para correção de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
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Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
I - |
Anexo VIII, artigo 1º, § 5º |
"§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do caput. (Convênio ICMS 06/92)" |
"§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1º. (Convênio ICMS 06/92)" |
II - |
Anexo XII, artigo 5º, § 2º, I |
"I - o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 20 de janeiro de 2010;" |
"I - o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 19 de fevereiro de 2010;" |
Art. 2º - Ficam também retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura por contribuinte mato-grossense, no exercício de 2010, divulga o limite global anual para a referida contribuição e dá outras providências, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
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Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
I - |
Artigo 2º, § 1º |
"§ 1º Até que seja editada a portaria referida no parágrafo anterior, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária." |
"§ 1º Até que seja editada a portaria referida no caput, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária." |
II - |
Artigo 3º, Pará-grafo único |
"Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no parágrafo anterior, (...), indicando a relação dos contratos pendentes." |
"Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no caput, (...), indicando a relação dos contratos pendentes." |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - inciso I do artigo 1º: 1º de julho de 2007;
II - inciso II do artigo 1º: 26 de novembro de 2009;
III - incisos I e II do artigo 2º: 26 de janeiro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda